VAREJISTAS GANHAM PRECEDENTE NO CARF SOBRE PROPAGANDA

O julgamento é de janeiro deste ano, que transitou em julgado em somente agora. É o primeiro precedente consolidado para empresas do comércio varejista.

28/10/2020
A Lojas Insinuante, atual Ricardo Eletro, conseguiu decisão definitiva no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) para ter direitos a créditos de PIS e Cofins sobre propaganda. O julgamento é de janeiro deste ano, mas a decisão transitou em julgado neste mês de outubro. Trata-se do primeiro precedente consolidado para empresas do comércio varejista.

Em janeiro, a maioria dos conselheiros da 2ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção do Carf decidiu manter a tributação sobre a receita, mas concedeu o direito aos créditos das contribuições, por considerá-las essenciais à atividade de prestação de serviços (processo nº 10540. 721182/2016-78). O Carf manteve decisão anterior da 1ª Turma da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ) de Juiz de Fora (MG). A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) não apresentou recurso à Câmara Superior do conselho.

“A decisão tem extrema importância, pois abre margem para uma interpretação adequada para as atividades não industriais onde os insumos são mais facilmente verificáveis em relação as atividades desenvolvidas. Leva-se em conta no caso em apreço a essencialidade e relevância da despesa para o desenvolvimento da atividade de uma empresa não industrial, o que é muito importante a luz da recente decisão do Superior Tribunal de Justiça”, explica Álvaro Daira advogado da Gegers Advogados.

A Receita Federal, contudo, normalmente, considera que somente indústrias e prestadoras de serviços têm direito a créditos das contribuições sociais sobre insumos utilizados na produção.

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